PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE Aditamento Nº 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005124/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.917/2021 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Núcleo Cultural Do Parque Mikail - N.C.P.M. FINALIDADE DO TERMO DE Aditamento: Ajustes de demanda e valores para atendimento exercício 2026 – em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40 (em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes Religiosas e Filantrópicas de Guarulhos e Região – sendo o reajuste salarial de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre as faixas existentes e acréscimo do Vale Refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado). Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação – Silvio Rodrigues, e pelo (a) Sr (a). Tayne Santos Souza, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE Aditamento, para ajustes no atendimento do exercício de 2026, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, na Unidade sito a Rua Erval Velho, 48/58 - Jardim São Domingos - CNPJ 05.501.811/0002-70. Atendimento de educandos, na Modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola, totalizando 145 vagas, sendo 68 vaga(s) de berçário I e/ou II; 77 vaga(s) de maternal – ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II – em período parcial. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.3. ATENDIMENTO: 145 vagas, sendo 68 vaga(s) de berçário I e/ou II; 77 vaga(s) de maternal – ambos em período integral e 0 vaga(s) de estágio I e/ou II – em período parcial. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30, por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 122.263,5 – somado ao Reequilíbrio no valor de R$ 25.885,34 – totalizando R$ 148.148,84 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos.). 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO/IPTU: R$ 8.876,79 (oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos.) - em parcelas. 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 489.054,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cinquenta e quatro reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro – conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 550.185,75 (quinhentos e cinquenta mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos.), sendo o contido dentro deste valor: R$ 489.054,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cinquenta e quatro reais) – correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 61.131,75 (sessenta e um mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos.), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 12.226,35 (doze mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos.) e a diferença correspondente a R$ 48.905,40 (quarenta e oito mil, novecentos e cinco reais e quarenta centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo. Exercício Mês Repasse - Consumo Repasse - Permanente 2026 Maio R$ 48.905,40 R$ 12.226,35 2026 Setembro R$ 48.905,40 R$ 12.226,35 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 8.280.519,40 (oito milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos.) sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.006.571,06 (dois milhões, seis mil, quinhentos e setenta e um reais e seis centavos.). 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1424-0810.1236500182.046.01.2100000.335039.0005 Nº 1426-0810.1236500182.046.01.2100000.445039.0005 Art 2º – Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 02 FEV. 2026 Silvio Rodrigues Secretário de Educação Tayne Santos Souza Presidente RG: nº 35.483.786-2 CPF: nº 389.871.498-54 Núcleo Cultural Do Parque Mikail - N.C.P.M. Documento assinado digitalmente TAYNE SANTOS SOUZA Data: 02/02/2026 09:57:03-0300 Verifique em https://validar.tn.gov.br ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Núcleo Cultural Do Parque Mikail - N.C.P.M. TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 005124/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica – Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 8.280.519,20 sendo para o exercício de 2026 o valor de R$ 2.006.571,06. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 02 FEV. 2026 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Tayne Santos Souza Cargo: Presidente CPF: 389.871.498-54 Documento assinado digitalmente TAYNE SANTOS SOUZA Data: 02/02/2026 09:57:03-03'00 Verifique em https://validar.iti.gov.br Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 364.991.238-46 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Tayne Santos Souza Cargo: Presidente CPF: 389.871.498-54 Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Raphael Henriques Raposo Cargo: Diretor do Departamento de Planejamento da Educação e Gestor das Parcerias CPF: 118.098.197-92