PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAçÃO MOüÃL|DAüÊ- Eoucaçào Bastca , Educâçao Intantil - Crechê" '/\, 1t) TERMO DE COLABOR,AçÃO PARA O OESÊNVOLVIMENTO I L '*âi§iil COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO N.. 00902/u20í7_sE MODALIDADE "EDUCAçÁO BÁStC / EDUCAçÃO tNFANTIL - CRECHE" PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3í.300/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS E NÚCLEO CULTURAL DO PARQUE MIKAIL. N.C.P.M. ^.Jr.,. .rr utr !tÍ ^ r^i.^-, Í1^J .rG ür!,,tn(1iLrÍ(,v, pEssoa Jurior-z üÉ l]Ilüto ptrultcu tíIlgmo, tn§cr{Io no úliPJíúF sob o n.' 46.319.00010001-50, nesle alo rePresentado pelo Secretário de.Educaçáo, Cultura, Esporte e Lazer, Sênhor AlexandÍe Turri Zeitune, doravante denominada ADMINISTRAçÃO PÚBL|CÀ pARcEtRÂ, e a Entidade Núclêo Cultural Oo Parque lrikail - N.C.P.M., associaçáo pÍivada sem fins lucíaüvos, com sede no endereço Rua Íenente Campos, no 270: Ba,ro Jardim Santa Rita, no Municipio de Guarulhos, Estado de Sâo Paulo, inscrita nô CNPJIMF sob o n." 05.50't .í .81 /0001-90, nesle ato representada pelo(a) seu(sua) presidente Raquet Arnaldo Santos, portâdor(â) dâ CaneaÍâ de ldentidade n.o 29.766.519-4 ê inscrito no CPF/MF sob o n.' 296.457.888-54, residente ê domicitiado na vaJ.iÉu§, 4,ú -uo -afi.à irilà - vÉF \j.t+)-érú, OotEvãífte úe OrmnãE{, Éfr1| tUAúÊ ,rARC;ÊIffA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABoRAçÂO, conÍoÍme disposiçÕes contidas na Lei Federal 9.394/S (Lei de DiretÍües e Bases da Educ€ção Nâcional), na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exeÍcicio, Lei Federal no 13.019/2014 alterada pela Lei Federal n'13.204D015 e inskuções e Íesoluçôes do Tribunal de Contas do Estado de São Pâulo e demais normas legais peÍlinentes, mediante as dáúsulas e condiçôes a seguiÍ estebelecidas: cúUsUL.A PRIMEIR . Do oBJETo Constitui obieto do presente Teímo de ColaboíaÉo "a colaboração técnica e finaoceirã visando disciplinar os êsforços coniuntos a serem tealizedos pêlo Municipio e pela lnstituiçâo, para o desenvolvimento complêmentar da educaÉo pública e gretuitâ pÍestada pela Rede Municipal de Gu-arulhos, na modelidade "EducaÉo Básica / EducaÉo lnÍaniil - Creche", de acordo com o Plano de Trabalho, (fls.§! à fÉ t61 ), devidamente aprovado pelo Sr. Sàcretário de EducâÇão, culrura, EspoÍte e Lazer (as as. ]rô1, que passa a Íazer petTe integranê oeste iÉnuo og COLABORAçÃO, indepêndentemente de transcÍiÉo. Caracteíiza-se o nivel dê ensino pela sêguinte definiçáo: l- EducaÇão lnfantil: oferecidâ em creches, compreênde a pÍimeira etapa da educação básjca. que lem como Íinalidade o.desenvolvimento inlegral da cÍiança de até 3 (kês) anos e 11 (onze) mes"s á" idade, em ;ers a"p"aos ísico, psicológico, intelectual e social, complementando a âção da familia e da comunidade. ô êm ô',ô.tã^ vicâ ^ âtê^Àifrôní^ /lê ^hiêt^ Na Unidade l: Rua ErvaíVetho, 48 - JardÍm São Domingos - CNpJ 05.S01.81 1/000í _90. Atendimento de educandos na Modalidade Educaçáo Básica / EducaÉo lnfantil - Creche. totatizando 270 vagas paÍciais (pêrmanência de 5 horâs); 4 PaÉgrafo Primeiro A Entidade Parceira fcâ termioantemente vedada de cobrar recursos financêiros, dâs pessoas ,/ ou Íam,lias benê1iciárias direta ou indiretameate do obiêto do nrêsênlê TêÍmo.tp Cotahôrâçáo n P7rágÍefo Sêgundo. As etâpas de execuçáo do pÍesentê Termo de Coleboração Íicám restritas ao periodo de sua vigênciâ. cúusuLA sEcuNoA - Dos DtREtros E oBRtcaÇÕEs oos pARriclpEs I. COÍnPETE à AD'úINISTRAÇÃO PÚBLICA P,ARCEIRÂ: a) EmPenhaÍ, em tempo hábil, os recursos finânceiros, mateíiais e colaboração técnica coÍÍespondente à exêcução do obieto deste TeÍmo de Colaboração, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de Írabâtho, às leis oÍÇamentáÍias e demais termos aditivos a seíem firmadol; b) Aprovar, excepcionalmente, a alteraçáo da programação dê execuçâo destê Termo de Colaboràçâo mediante proposta da i, Enlidade PaÍceira, fufldamentada em razões concretas que a iustifique, desde que manlenha absotuta\ // pertrnência com o obiêto inicialmente âcordado; V c) L. Í\,ronitorar, superyisionar, avaliar e Íiscalizar todos os serviços objelo deste Termo de Colaboração, realizando / vistorias, sempÍe que iulgar convenienie, com vistas âo íiel cumprimento do ajusle; d) Acompanhar a exeeução do Termo de colaboraÇáo, fiscârizando a adequada apricaÇão dos recursos repassados; tú9iicos ü 1 PREFEITURA DE GUARULHOS + SECRETARIA DE E6UCÀçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DÉ COLABORAÇÃO iioeÂi-i3ÀDE- "fruçaÉo -Éásiça i Édtrcegao inlaíui - úrecn(L i)- '&:!- I )r )orlt;! e) Fomecer à Entidâde PaÍc€irâ as normas e instruçôes paÍa prestacão de contas dos Íecursos do Termo de CotaboÍaçáo, bem como indicar a p";J;i;;;;;;rãienOe'ver atinOiOi a obÍigaçáo. confoÍme definido no Plano de Trabalho; i, Âfi.riisáí c dlrloval á5 pràstaçoes oe Çonlas (paÍclal e Ílnal) oos ÍecrJrsos apllcados na consecuÉo do obieto deste f,rnoui'"ío no"'i,rr"*i". iécnico.e Íinanceiro expedidos pelas áreas competentes' Termo de cotaboração, ãnàir" a s"eogu,ir , pârte constante do Plano de Trabalho aprovado: "i*ãgr#a DATA PRE DAra PREvtsrA - EN!Eq4!â OATA PREV§TA PÂRA ANAUSE PARCETA RETERÉIIIE AO V§TÀ DO REPA§SE illlh^ ? cltembrô 11^ 15 DE ^eosÍa ú. iiÜ i(rÉiÜ a 5 i tlt rlzlMBRtl r1 DtJÂNETROÁ11 9tMARçO 2a outubÍo a dezembÍo 11A 15 DE OUTUBRO 1 A 10 OE JANEIRO janeií 11A Ú DEjANEIRO 1A 10 DE ABRIT Il DEASRILA 30 O€]UNI]O 3e o a março Ll oÊlurHo Â30 0E 4e abril a julho 1 A 1O OE JUTHO 55r!M8RO 11A 15 OE ABRIL I 1A 10 OE ABRIL 11OE ÂBRIL Á ]O OÉ]UNIJO ÂOICIONAL ago sto a dezembro 11A 15 DE AGOSTO !:!ia ? aat:Íbia i À iC Ji úJiuonú rrnEouÍJanoÀ31 0toEztMBÂC 6. utub.o a dezemb 11 A 15 DE OUTUBRO 1A 10 DE JANÉIRO 1I D[]ANEJÂOÁ31 O€MÁÂÇO ianeiro a maíço 11A 15 DE JANEIRO 1 A 10 DE ABRIL 11 O€ÁBR!LA30 OE]UNHO 8! abril a iulho 11A 15 DE ABRIL 11DÊA88ILÂ30 O!]UNHO AOlctoNAL julho a dezembro 11A 15 DEJULHO 1A 10 DE ABRIL q) Decidir sobrê a rêqtrlâÍi'lâ'lê e a aProvatão ex'!ãa' d3 +!ic3É' dcx::cxBc3:;ê;3Íêiiics' h}comunicaÍàEntidsdePâÍceiraqualquerirregularidadênoUso.dosrecursosououtrasp€ndénciasdeordemlécnica ;; i;;i;;;p.rã""0o a tiUeraçao áai-i-eio"" ptto p,rro o" uté 30 (kinta) dias, para saneamento ou apresentâÇáo de inioni"it""'" esclarecimenloi, poOàú ser'proriogado uma vez, poÍ iguãl periodo. ou enquanto perdurarem as irregularidâdes pendentesi i)FirmarTeÍmodêCiênciaeNotificacáocomaEntidadePârcêirârêlâlir'ôàtrâmir?'ã^dcrdt'le'?'t?:r'çl!D ánforme modelo publicado em inslÍuçáo noÍmativa desta corte; j) NotiÍicar a celebração do Termo de Colaborâçâo à Câmâía Municipal; k} Rescindir o Termo de colaboração nos casos pÍevislos na legislaç€o, depoiS de âssegurado. á Entidade ParceÍa. o diÍeito ao conlÍaditóno e à ampla deÍesa. i)osRêcursosFinanceiÍosserãorepsssadosàEntidadeParceirapelaSecretariaMunicipaldeFinanças,combase no valor detêrminâdo no plano de tíabâlho; m) As paÍc€las, em câdâ êxercido, serão liberadas lrimeskalmente' no primeiro mês do respectivo trimestre em conla bancáíia especificá para esse Íim, sendo: deJ de 201 7 a Julh 18: i. FrinrÊira parceia É pítceià aotelonal seÍao lloeraoas entÍe os dlas 1 1 a 15 de agosto; 2. Segunda Parcela será liberada entre os dias 1 í e 15 de outubro: 3. Terceirâ parcela seÍá libeÍada entre os dias 11 a 15 de ianeiro e 4. QuaÍta Pârcela será liberada entre os dias '11 a 15 de abril Pêriodo de Julho de 2018 a Julho/2019: s:Outrtta parcelâ será llberada enlÍê os dias 11 a 15 de lulho; Parucia acjicicnai seiá iii:q-racia efine os oãs i a ic oê ruiho: 6. Sãía parcela será liberada entre os dias 1 1 a' 15 de outubro; i. §etlrá p"rcet" sará liberâda entre os dias 1'1 a 15 de janeiÍo e s. óitava óar"eta será liberada entre os dias 1 1 a 15 de abril Íl n) As parcêlas sêráo câlculadas com base nos seguintes vâlores 1.1.EducaçáoBásica/EducaçáolnÍantil.creche,paÍâvagas,compeÍmanênciade0ShorâsnalnstituiÇão: À$ zsg,3z iar."ntos e noventa e nove reais e trintâ e dois centavos) men§ais' pelos primeiros doze meses' @rrigido anualmente pelo IPCA acumulado; o) Os Íecursos materiais seráo constituidos: « ) l) PREFEITUR,A DE GUARULHOS sEcRETARIA oe ÊóuõaçEo, cULTURÀ E-SPoRTE E LAZER rrnfuo oe couegoRAçAo iíivuALrLrAuc' Eoucaçao iiaslca / Eoucaçao lntantll ' crecna Jt1 ,,]^ 'i r 1!,i,li i l- Pêlo Íornecimento de gêneros da alimentação escolar; ll-Pelofornecimento,acritériodaPreÍeituraedeacoÍdocomi"s"u adriisôpso intêibnilsid daÂde"iodr!ÇÓaâm;reen it'árr"itar,ídre':m4a'qte "Íiar'iãsd' iddáetti'cr:oid-cs oêdaoógicos utilizados no Si"t"t" íÀiÀnoi l" gn" 'r Íial escolar' uníorme esc'olar' mochila' conforme a necessidade opo'tuniá"0"' podendo compréendeÍ: mate " " . ; calçâdo, livro didático elou oulros neJsJrts ao desenvolvimento da âtividade educacional lll- uver comprovada necessrdade e disponibilidade por Pelâ cessão temporáÍia de bens môveis e imóveis' quando ho uso de caráleÍ pÍêcário e pãÍte da AdministraÉo púbtica ,"ãiã"i" ài"uiáçaà àe instrumento de peÍmissáo de gratuitoi lv- Pêla Darlicioacáo em prcgramas mantidos pelâ PreÍeitura' em colaboração com odras esíeras de govemo' quando nàÃl"i!i-úãã,"no"i1uái""."nt" possivel' oportuno e conveniente; " p) A colaboraÇâo técnica consistiÍá na prestaÉo e promoÉo de oriênEÉo pedâgógica, pÍomoçào de orientaÇão áe Tiabalho' na mlaboraçáo para olaboraÍ técnica e administratiu, ,et"oon,o"" ffi-;;tã;ú i,| màtas do PIano "ã a alimentaçáo escolaÍ e no o caÍdápio da AlimenraÉo Escorar. na orientàÉo pâra_capacitar o pessoâl Íesponsável pel zelo Dela obseÍvância dâs normâs rtãait à Ftl*'aeáa in'-Ir(ivê ô'rântrl âô à ' i^r2'r24á^ "orià'"it ':rê'lên'i?mêôh das instituições parceiras à n"o" ,"L!r"oãiã iàr"ãçao, o" com as oÍiêntações do Ministério da EducaÉo - "*,ao MEC. ll. Compete a ÉNTIDADE PARCEIRA: dÔ ê aplicar a) Executar o pactuado na Clau§ula Primeira de acordo com o Plano de Trabalho apÍe§entado e eprova ;l ,"'""ã;1;J"*íã.-"*"ru.i,"tnãnt" do seu obieto não se admitindo oualouêÍ dêsvio dê "ã "'Ãon'""tt finâlidade: hr cômuí,icâr. de imediato, à Administraçâo Públ,ca ParceiÍa, paralisaçóes das ativldades, subsütuiÉo ou alteraÇâo ;á áu o" disponiveis por desistência de educândos: ",im-eãã;;ro-n;"ionãi. '"g" cl em todâ e qualquer ação promocionâl AsseouÍar e destacâÍ obngatoriamenle, a participação do. Municipio' iá""orããã -, oo õtleto oescrito na cláusulâ PrimeiÍa: " "xácuçao ê colaboração, coín d) ManteÍ e movimenlâÍ os recursos em conta bancária especiÍica paÍa o âtendimento ao Teímo d ;í;;à;"á ;;; ;";màs constantes na cláusula Décima sesunda desle ajuste; e}obseNarosprincipiosdalegalidadê,|€gitimidade,impessoalidâde,moralidade.publicidade,economicidade, êÍiciência e eficácia na aqulsiÉo a;-piJalià"ãn" -ntr"t"Éo oe seíviços com rêcursos públicos, sendo necessáÍia a mentos, justificenô no c€so reelizâÇáo de cotaçáo preri" a" prãõ.--nã;"r;d;, ;. a apresentaçáo de 3 (três) oíça da impossloilioade; contÍole sêtorial e central ou ao 0 Apres€ntar, quando solicitado à Administração Públicâ PaÍceira.' aos. órgãos de to, coníorme Tribunal de contâs do gstaoo oe saoêulo. iJlàrrino ao r"rn1o de.Colabãraçâ: ou a qualqueÍ momen Íecomende o inteÍesse prOfi*, qr"áq,r'Jri"Joà-" ào"uÃ"nto. relativos ao Têrmo de Colaboraçáo, procedimenlos obi€to demonstrando ainda' os utilizados para contratâção Oe serviços e aquisiÉo dê bêns ê execLicão do n,/ indicadoÍes de desempenho de q"aüããã. tegralmsnte o i--o'rt r,áãáe e socral, além de éomprometer-se a cumprir in ô=creto ii,'uniúpai ri ;3 7ú3, dÉ 2e ÚEtéiEmÚru ds luib' g) tar Apresentar relatóÍio§ de execuÉo e pÍes contas da boa e regulaÍ aplicação das verbas do caÉo, cultura, Esporte e LazeÍ. TeÍmo de colaboraÇão, contorme ;;g'i;s;i;c-o"-;fii;nÉan;;c;epiÉe draa peta secretaria dê Edu " mãra, nos teÍmos da cláusula oêcima pri náo pâdendo, em quâlqueÍ hipótese, exceder o prazo estipulado no plano àãirauirr,rã pro a Íespecliva prestação de contas conespondenle; a Lel iri ,lesiitr,ir irJ ie-u{rísoa ro-cebicios, nos pterixot tu Lei ierierá n+ lc'úiüriÚr'+ cotn a§ arteÍi'lçoes q 'zsos Federal n" $.2A42O15; aboraçáo' i) Manter atualizados todo§ os documentos e/ou declaíaçÔes êxigidos paÍa a formalizaÉo do Termo de Col st-' E"tatuto Sociai bem como na DiretoÍia' \ /' comunicando à Secretaria de Educa;;;;ü;;';;tçào no ,J il m as obrigaçôes oor ete$ Manter. durante toda a execuçáo do Termo dê colaboração, em compatibilidade co 'j=$:::":;,;::J"=r .-.t*çi". :"i.u:';çs; : q;a+;+sc e^:s;j'à ;'' ;'r'ü:i;iiü i.-iü ''|'"r'' A" k) relativos à execuÉo deste Termo dd Manler atualizâda a escrituraÉo contábil especifica dos. ato-s e fatos êffi;&ffir; il ã"-r,so[zàiao, e avatiaÇâo dos Íesultados obtdos; ""ompanhamento I preservar de colaboraÉo pelo prazo de até os documentos reÍerentes às despesas realizadas-no pêriodo do Termo lJi#i;##;;â;;;;$;;;;;rivodocumentoÍiscar: Á À' \\/. PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÂO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAÇAO iúrrúaLrúAúts- Éducaçáo Basrca , Educeção lnÍanül - Cre{t" . o.,tí, (', ,à!yrltà m) permitir o livÍe acesso dos servidores dos órgáos ou entidades públicas, bem como dos óÍgáos de control€ inlemo ou externo, aos documenlos ê registÍos conlábeis da Enlidade; n) Adotar todas as medidas necessáÍies à ..ríêtâ êYêcrrcâê desls T'r-'1 4- Cdabc::;ãc; o) Concorrer paÍa o obieto do ajuste com foÍnecimento de Íecuísos humanos e com a manutençáo dê instelações adêquadas para o desênvolvimento das atividadês educacionais, sem prejuizo de outras obrigações quê venham a sêr estabelecidas atÍavés de aditamento às dáusulas ajustadâs; p) Elaborar as prestâçóes de conias de acordo com as regulamêntações êditadas pelo Municipio e encaminhá-las à SecÍetaria de Educacáo, CulluÍa. Esoortê e lâ7êr ?.om!?^h3d" de .frda :stix:di i3l: ,'ê3Ê;;ô.'rá iar; .;- lnstiluiçáo, conlorme cronograma estipulado no plano de tÍabalho; q, Efetuar obrigatoÍiamente, para as Íunçóes dê caráter permanente, a conlrataÉo de p€ssoal pelo regime celetista, respeitando-se o contido no ReÍêrencial CuÍíicular Nacional para a EducâÉo lnrantil / MEC além do quâdro abaixo: Funçáo Formação ,ic,ordÉnadoia oedaccoica Pedagúgia Crreicra tredag(,gja ProÍessoÍ l,,1agrsié;-io orr Pedagogiê lv'laolsléno ori PeCagogiz =dücãrior Ensr!-lo i,lédic AUXÍ!aí Oe iilass: [iêdio =nsino ':ozir'lhería i úndanleniãl Assistenta Àlnlrnislrltrvo :nsino t lêdio Auxiliar Adnrnistrallvo Ensiio 1"1édlô Auxilràr Operâoúrrai tundamental Àoentg trSCOlar Ensrno,!"!édio r) Suieitar-se âo âcompenhemênto, ao controle e à avaliação pelo Sistema Municipal de Ensino, dentro das noÍmes pedagôgicas vigeftes; s) Adotar o calêndáÍio letivo escolaÍ municipal: t) A entidade concorda com aditamentos para maior ou menoÍ em conÍoÍmidade com a variação da demânda escDlar êxistente na macÍorêgião de atuação. com a capacidade fisicã dâ unidade êscolar e com â disponibilidade íinanceira da Administraçáo Pública; Paégrefo Único: A entidade Parceira se compromele ainda a observaÍ outras direirizes e normas Íixadâs pela AdministraÉo Pública PaÍceira. CLÁUsULA TERCEIRA - DA UGÊNCIA É O presente Termo de ColaboraÉo vigorerá poÍ 24 meses, a partir da data de assinalura, podendo ser pronogado nos termos dâ Lei Federâl no 13.O19f2OÁ, com as âlteraçôes introduzidâs pela Lei Fedêral no 13.204/2015. CLAUSIJLA QUÂRTA . DOS RECURSOS FINÀNCEIROS Os recursos financêiros necessários para a execução do objeto deste Termo dê ColaboraÉo totalizam para o pêríodo RS í,971.920,í6 (um milhâo, novecentos e setenta 6 um mil, noveccntos e vinte reais e dezeeaoia cântavoa), sendo ceÍlo que, da paíte do Municipio. êncontram respaldo no orçamento anual. nos termos confrrmados pelor / OÍdenâdor da Despesa, onerândo a seguinte doiação orçamentária: ,Y Á\ N." 0700 - 08í 0. r 236500052.033.01 .210000.335043.005 N.' 0704 - 0810,1236500052,033.01.210000.445042.005 1,\ Parágrâfo Primêiro: O monlante ínanceiro para o periodo do Íermo de Colaboração sêrá pago seguindo os seguintes pÍazos; /1r. \X 4 Ál t\ I PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÂO, CULTURA, ESIORTE E LAZER TERMO DE COLABORACAO rÍooÀLiÍiAÚÉ- "Educação Básica / Educação lníantil ' Creche" - ou4 Dê Julho/2017 à Julhol20lS: , .I^\ t . , .]t\üül l) ír Parcela: no valoÍ de R$ í93.959,36 (cento e noventa e três mil, novecentos e cinqúenta e nove teais e trinta a seis centavos), a seÍ paga entre os dias 11 a 15 de agosto, correspondente a: - RS í77.796,08 (cênto e aetênta e sete mil setgcenLs e 1ê.ia-te : 3êiô ;éú;t c úiio !-Êfiiavos, vdror suüsloiâdo para despesas com reorrsos humânos, consumo e manutenÉo; - Rg r6.l63,i8 (dezêssaie mil, cânto e sessênta ê três reais e vinte e oito centevos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (20olo de uma parcela mensal); 2. parcela: no valoí de R$ 242.449,20 (duzento3 e quarênta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais eiiãGiãntavos), valor subsidiado para despesas com recursos humânos, consumo e manutenÉo, a ser pagâ entre os dias 1 1 a 15 de outubro; E-g!gg!ã no valor de R§ 242.449.20 (duzetúos ê qr,latêita q d.!.- #!, iüêtr:{=iin- s ..i.r.ir6niã e nove .ears eiiiõ centavos), vâloÍ subsidlâdo paÍa despesas com Íecursos humanos, consumo e mânutençáo, a ser paga enlÍe os dias 1'l a 15 de ianeito: 4. Parcela: no valor de R§ 242.449,20 (duzêntos ê quarenta ê dois mil, quâtrocentos e quarenta e nôve reais e-yintceen tavos), valor subsidiado paÍa despesas com Íecursos humanos, consumo e mânutenÉo, a sêr paga entÍe os dias 11 a 15 de abril; De Julho/ 2018 à Julho/20í9: §:-PêIqgla:. no valor de RS 258.6Í2,48 (duzêntos e cinqüênta e oito mil, sêiscentos e doze reais e quarenta e oito cêntavos), coÍrêspondente ai - Rg 242.449,20 duzantos e quarênB e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vintê cêntãvôs valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção, a ser paga entre os dias 11 a 15 de julho: - RS í6.í63,28 (dezeaseis mil, cênto ê sessenta a três reais ê vintê ê ôitír.errr3Y.!) "?14.:rb:iaiad. ;ní. aqrisiç-áo ,ie bens pcrmsnentes (20% de uma parcela mensal), a ser paga entre os dias 11 â 15 de julhol E eeIgglgL no valor de Rí 242.119,20 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarênta e nove reais e vinte centevos), valoÍ subsidiado paÍa despêsas com recursos humanos, consumo e manutenÉo, a ser paEe entÍe os dias í 1 a 15 de outubro: Z:PaEg.lâ: no valor de R$ 242.449,20 (duzentos e quârenta e dois mil, quaúocentos e quarenta e nove reais ê vinte centavo3), valor subsidiado pâra despesas com Íecursos humanos, consumo e manulênçáo, a ser paga entre os dias 1 1 a 15 de janeiroi 3' P;nçaia. is vaior úg i<§ 3ir7.i02,3z (trezentos e sete mll, cento e dois reais e trintâ e dois centavos), valor subsidiedo para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção, a seÍ paga entre os dias 1 l a 15 de abril: peÉgrafo Segundo: Em Íunçâo dos valoÍês estabêlecidos e das mêtas indicadas, 6erá deduzido o valor correspondente ao númeÍo de alunos que deixaÍem de ser atendidos no trimêstÍe imediatamente anterior ao do Íepasse da paÍcela, obrigando-se â lnstituiçáo a restituiÍ as quanlias rêcebidas que não crrresDondâm âô ni,mêrô.rê z!,s2s efcllyesêntê aiE'-tu{;dúa, quando cia pBsÊÇáo oe contas do 2'trimeslíe de vigênciâ deste TeÍmo de Colaboraçáo; Parágrafo Têrceiro: Êxcêpcionalmenle, em razáo de eventuais contingênciâs, o Íepasse de recursos da primeira paÍcela poderá seÍ eíetuado fora do prazo de lib€ração indicado nesta Cláusula, hipótese que não acarretaÍá penalidades ao luunicipio. ClÁtlslll rÀ Q!.!!!,1ÍÀ - Dâ LlalP.AÇAe R€URSCS =Cê Os recursos fnanceiÍos destinados à execuçáo do objeto deste Termo de Colaboração seráo liberados de acordo com o Cíonograma de Desembolso constante no Plano de TÍabâlho, a crêdito de conta espec iÍica abefta no BANCO DO BRASIL. CONTA CORRENTE N". í.180-O NA AG NC|A N.o 4087-4 em nome dâ Entidade ParceiÍa e vinculâda ao presentê lnstÍumênto, devendo ser movimentadê somente para pagamento das despesas previstas no Plano de TÍabalho, sem qualquer exceção, mesmo quando da oconéncia de caso Íoíuito ou forc,â maior e nn" ra'rn* d: Cla-sulê 9ácl;;,a 3eçu;ria. Parágrâfo Primeiro: A liberaçáo dos recursos Íinanceiros e os procedimentos para a realizaçáo das despesas somenle poderáo ter inicio após a assinatura do presente instrumento e a publicâçáo do seu extrato no Diário Oíicial § /. parágrafo Segundo: A liberação de cada parcela fica condicionada à apresênlâçáo da prêstaçáo de contas conforrlqlf o disposto no cronogÍama de desembolso constanle do Plano de Trabalho. \ I PaÉgrafo Têrcêlro: Oconendo inêgularidâdes na execuÉo dêsfe Termo de Colaboração, ã AdminislrâÇão Públiê Parce-ira deveÍá suspender a libera$o das parcelas subsequentes e notilÍcar, de imediaio, a Entidade Parceira, a fiir de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigaÉo, obseryado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em espêcial nos casos a seguir especiÍicãdos (f !l \ l\ PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO OE COLABORAçÀO iíút ÁLrL,AuL- Educaçao Bastca i Educâção inrântrl . (]mchê" â) Ouândo não houver comprovação da boa e regular aplicâção da pârcela enteÍiormente reffipa,,na. forma da legislaçào aplicável ê do respectivo instrumento de Termo de Cotaborâçáo; ,: nt - ' à-ê4. i..,t: _) t,jül1rí b) Quando verificado desvio de íinâlidade na aplicaçáo dos recursos, atrasos não justificados no cumpÍimento das etapas ou fas€s DÍoqramadas. Dráticas atentatóÍias aos ôrincini.ts flnÍlâmêntais l.lâ Âalminisra^ãa p,.4)lic.a o- conlralações e dêmais atos praticados na exec.ução do TeÍmo de Colaboração, ou inadimplemento do executor com relâçáo às outras cláusulas convêniais básicasi c) Quando o execuloÍ deixar de adotaÍ as medidâs saneadoÍâs âpontadas pêla AdministraÉo Púbtice Parceira; d) Descumprimento pela Entidãde Parcêira de quaisquêí cláusulâs ou condições eslabêlecidas neste Termo de ColaboraCão ou de outras inslrucões devidâmê'l1ê notificâdâs rêâl;zadÂs aot ar,!isq,-!e. &râ:s- C" À/!,.r.ietp3!jede- PeÉgraÍo QuaÉo: Findo o prazo da notifcâção de que trata o parágraÍo anterior, sem que as inegularidades tenham sido sanadas, o Termo de Colaboraçáo será rêscindido e serão tomadas lodas âs medidas legais cabíveis, para o ressaÍcimento aos cofiôs públicos municipais, bem como a notiÍicaÉo do Tribunalde Contas do Êstâdo de Sâo paulo. Parágrafo Quinto: Se, mesmo ciente do descumpÍimento do disposto no parágraÍo têrcêiro, o gesloÍ autorizar o pagamento das demais Daícêlas. ficará suieito à resoonsabilizacáo Dessoat cuiusuL sExT - DA uTtLtzAçÃo Dos REcuRsos Os recuÍsos financeiÍos destinados seÍão repessados trimêstÍalmentê à instituição e serãô aplicados exclusivemente nas sêguintes despesas: a) Manutenção e desenvo,vimenlo do ensino, b) Remuneraçáo e Encargos Trebalhistas do Pessoal doc€nte e demais proÍissionais da áreâ da educação pessoalde e do suporte, coibindo-sê peremptoriamente, a remuneÍaçáo a dirigente da lnstituição; c) ManutenÉo, conservação e melhoÍia das inslalaÉes ê êquipamentos necessários ao cumprimento do objelo do Termo de ColaboraÉo: d) Rearlzação dê ativrdades merô necessaías âo cumprimênto do objeto deste Teímo de colaboraÇão. Parágrafo_Primeiro: Todas as despesas a serem efetuadas devem conslar do plaoo de Trâbâlho, êm conÍoÍmidade com a Lei Federalno 13.019/2014, com as alterações da Lei Fed€íal no 13.2c!,12015. Parágrafo segundo: os recursos recebidos em decoÍrência de parceÍia seráo depositados e geridos em conla bancáda- especiÍicâ. coníoÍme artigo 51 - Lei Fêderal n" 13.019/2014, com as atteraÉes io..t)4izuro, d; Lei F;derai e clquanlú n. rlao empregaoos na §ua Ínaiioade, seÉo obngatonamênte apltcâdos poupança, em cademeta de se a previsáo de seu uso.Íor igual ou superio, a 1 (um) mês, ou em Íundo de aplicação fnancáirã prazo Oe crn ou operaÉo o de meÍcâdo aberto lastreada em títulos da divida púbticâ, quando o pào freuistá pãiá ,tiLaçao for inferior a 1 (um) mês; Parágrafo Tercâiro: os Íêndimento§ das aplicaçôes íinancei.as, tr serão aplicados no obielo da parceria, estando suieito as mesmes condiçÕes de prestaÉo de Conlas exjgidos paÍa os recursos transferidoj. Perágrafo Quarto: Toda a movimentaçáo Íinanceira, bem como os pagamentos efetuâdos a quaisquer inclusive ritulos. de funcionários deve sê. efetuado por meio de tÍansfeÍência eietrônica, não se admitindo ", hipot"a" âlguma pagamento êm espêcie, em conformidade com o arligo 53 da Lei FêdeÍal no 13.019/2014, mm as atieraçoes da Lei Federal nô 13.20412015. Da mesma Jorma_, náo serão ãceitos pagamentos em cheques, préviâ. salvo com autorizaÉo quando, demonstradê à impossibilidade íi:i9g,-los termos do sã" do Arr. s3, da Lei rúrár n; tãoigpor+, com as alteraçóes introduzidas pela Lei Federat nô 13.204,:015. cúusuL^ sÉTtMA . DA coNTRATAçÃo oE TERcEtRos A celêbraÇão de contrato entre a Entidade Parceira e terceiÍos, para a execuÉo de s€rviços vinculados ao objeto l9ste TeÍmo de colaboraçáo nâo acarreta.á a responsabilidede direta. solidAria ou subsjdiária Públic€ Parceira aa Ààmúistraçao bem como não constituirá, em hipótese arguma, vincuro funcionar ou peto, 1"-:?:.1-P]l,9id" pâgamento de encargos civis, trabathiatas, previdenciários, sociais",r pni*cga"]iii," ióàm, nr;n eroais", esí! s! ..í€,9eE jr-.úÍv-:a, PeÍágrafo Píimeiro: PoÍ ocâsiâo das prestaçÕes de contas parcial e final, a Entidade parceira dêvsrá ju comprovantês de quitação de todas âs obÍigaçóes lrabalhistas: ParágreÍo Segundo: A AdministÍâçâo Públicâ Paíceira se reservâ no dirêito de aÉo de regresso caso qualqueÍ momenlo, demandedo iudicial ou extrajudicialmente pelâs verbâs em questãó. seja, em .* f , A-) ül\ 6 {( PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EOUCAçÀO, CULTUR/T, ESPORTE E LÀZER TERMO DE COLABORAÇÃO múUÀLiúÃúE- Eoucaçáo Bàsica / Êducação lnfentit . Crêche" :p --':,&li.. cúusuLA otTAVA - DAS pRotBlçóES ,,r-.)]J.:9l,ir E vedada a inClUSáO, toleráncia OU edmissão. sob ôêôâ dê n lida,Jê dô á^  .ê§6^nÊâhiri.r..{ô ou condiçõ€s que preveiâm ou permitam: l- Realizar desp€sas a tilulo de taxâ ou comissâo de edministÍação, gerência ou similâr; ll - Pagar gÍaliícação, consulloria, assistência lá:nica ou qualquer espêcie de rêmunêrâçao adicional a servidor que peÍtençâ aos quâdÍos do beneficiário, ou de órgáo da AdministreÉo Pública Federal, Estâdual, Municipal ou do Distrito Federal: lll - Pager, a qualquer titulo, seÍvidor ou empregado púbíico com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei especificâ e na lei de diÍetrizes oÍçamentáÍias; lV ' Aherar o obreto do Têrmo dê Colaboraçáo, exceto nos cssos pÍevistos na Lei Federal no '13.019/2014, com as alterações da Lei FedeÍal no 13.2c/.n0151 v - utillzaÍ ôs rêcursôs repassados por forÇa destê TeÍmo de Colaboração em Íinalidade divêrsa do ob.ieto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda quê em câÉter de emergência, de caso fortuíto ou força maioç Vl - Realizar despesas em data anterioÍ à sua vigência, sob pena de serem glosadas pela AdminiskaÉo públicâ Parcêira; Ml - EfetuaÍ pagamento em data posterior â viqência desle instrumento. salvo se êrnrescarnshte 4r,{o..iz?dâ I:-ã-t. autoÍl6a0e @mpelentê da AdminlstraÉo Pública Parc€iÍa: desde que o fato gerador dâ despesa r"nn, o"àilJã duÍanle a vigêncie do aiuste pactuado e dêntro das hipóteses píevistas na Là Feder.aÍ no í3.019/2014, com as alteraçÕes da Lêi Federal no 13.2Uf20$: Vlll - Atribuir vigência ou êÍeitos finânceiros retroativos; lX - TíansfeÍir recursos para clubes, associaçôes dê servidores. paíidos politicos ou ouaisouer entidâ.tês congéneres; x ' Realizar despesas com taxâs bancáÍias, mullâs, juros ou atualizaÇão monetária, inclusive relerente a pagameÍíos ou recolhimentos efeluados forâ dos-prazos, ressalvados às hipótesei constantes na Lêi Federai nê 13.019/2014, com as alteraçóes da Lei Federat nô í3.20412018; Xl ' Reâlizar despesas com publicidadê, salvo as pÍevistas no plano de trabalho e diretamente vioculadas pai-uetia, ,ie rxtÉler ao obieto da aoucãlrvo, inlormaüvo ou oe oaentaç€o soclal, das quais náo constêm nomês, imegens que simbolos ou caracterizem promoÉo pessoal; xll- Realizar despesas com auditoÍia exleÍna contratada pela Entidadê, mesmo que Íelacionadas com a execução Termo do de ColâboraÉo. ParágrâÍo Primelro: É vedado, ainda, .à Enridade parcêira inter.omper, a guarquer t uro, o cumprimento das lx/ :9:g.?!f :-glT9" :? it?".. d." rÍabatho, sendo inteiramente responsávet peta continuidade dos serviços cu;a -Áç_y-ha .ú;rã ir'..ü ctriü(rÍuaj ü1ê rüaÍra ôfàÍa OU inúígltt. PaÉgraÍo Segundo: No cãso do inciso x, admite-se o pagamento de encargos p€lo atraso dê tÍibutos, desde que moÍa seia a decorrente dê alÍaso nâ lÍansferência de Íecu.sos pelâ AdministÍãçáo pública parceira, pagamênto e-À";;;;", p"ra e os percenluâis sejam os mêsmos aplicados no mercado. CúUSULA NoNA - Dos BENS REMANESCENTES 9.'l Os bens, oquipamentos e materiâis adquiÍidos com íecursos provenientes da celêbraçáo da parcerja, gravados seÍão com cláusula de inalienabilidadei será Íormalizado termo ãe transÍerência da propÍi;da;; públicâ. áãaãni"t.rçao na hipótese de sua extjnÉo. 9.2 Apôs I conclusão ou eíinÉo do ajuste, os bens adguiridos, produzidos, transÍormados ou conslÍuidos. - - / [ffi:,:":"0".:S,::'T""^f",9",1T,j,f::::dld.:"-,p:,s-"-*l"i? y!li"ip"] de Educação, deverão ser destinã1il;;§y', i .-,çÍe,q .*u.;eií,s, uuo ã iespEírsaDtat(IároÉ oir EducaÉo, Jecl€lar ta oer/l salvo.dispo$çáo expressa êm contrário,- quando necessàrios para assegurar a continurdadê o" piã governamenlal, dêvendo sêr observado o proczsso foÍmal e a tegislaÇâo em vigor. "ã-ã À-ã»{t \ ttl -, a1', (4'\À \\ lt^ L 7 PREFEITURA T: DE GUARULHOS SECRETARTA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAçÀO frUúALiúADÉ- Éciucaç.o Eaaica / EducaÉo rntentil . qFlche" CúUSULA DECIMA - DO coNTROLE, FTSCALIZAçÃO E GERENCIAMENTO '",'1:r'tlitrl {:\ É prenogativa da AdministraÉo Públicá Parceira exercer o controle e a ÍiscalizâÉo sobre a execução mediante a supervisáo e o acompanhamento das alividades inerentês ao objeto deste lnstrumenlo, bem como âssumiÍ ou tíãnsfeíir a resoonsabilidãde oêlâ exêcucão nô .âsô de !a.?lis2çãI i!! C.e fa!â .e!:!".!'t!e +le ..,eÍ1h3 : scsíi:;, alribuindo o objeto a terceiros dêsde que obedecido os cÍitéÍios estabelecidos nâ Lei Federal no 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal no 13.2O4f2O15. Parágrefo Primeiro: A Entidâde Pãrceira fÍanqueaÍá livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e eíeÍno, ou outra autoridade delegâda, devidamente identiÍicada, a qualquer tempo e lugar, â todos os atos e fatos praticados relacionedos diíetâ ou indiretamente a êste Termo de ColaboÍaÇão. quando em missáo de flscâlizaÉo, vistoria ou audiloria Parágrafo Segundo: No exercício coÍrênte, â AdministÍaÉo Pública Parceira deveÍá emitir pelo menos um laudo anual de íiscelizeção. Parágrafo TerceiÍo: A instituiÉo ficará sujêita a vislorias periódicas dâ SecÍetaria Municipal de Saúde, com o fim de averiguar as condições sanilárias de atêndimento e das dêmais condições necessárias para Íesguardar a saúde dos alUnos matriculados. dê âcordo com as reoulâmentâcôês ê.litâ.|âs nêlã p.êíain,.â dÁ ê,,ân,rh^ê .ôh.â . EàrÁ.i- cúUSULA DÉcIMA.PRIMEIRA - oA PREsTAçÃo DE coNTAs lí.'l A prestaÉo de conlas relativa á execuçáo do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, a ser apresentada nos periodos constentês na Cláusula Sêgundal l; "f)" , além dos sequintes relatóÍios: l- Relatôrio d€ Execuçào do Objelo, elaborado pelâ Entidade, assinâdo p€lo sêu reprêsentante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do obieto e o comparalivo de metâs propostas com os resultados alcançados; ll- Reíatôrio de Execução FinanceiÍa, elâborado pela Administração Pública Parceirâ, com a descriçáo das despesas ê Íeceitas efetivamente reãlizadas e sua vinculaÉo com â execuÇão do objeto, na hipótese de descumpÍimento de metâs e resultados estabelecidos no Pbno dê Trabalho. 11.2 Sera mnslõeredo etnda na anâlise da prestaçáo de contas os relatórios contidos nos termos do Art. 66; ParàgraÍo Único da Lei FedeÍal no 13.01912014, com as a[êraçÕes da Lei Federat no 13.204t2?15i 1í.3 Será emitido pêlo GestoÍ parecer técnico de análise de prestaçâo de contas da parceria c€lebrâda. § ío No cãso de previsão de mâis de 1 (umê) parcela, a organização da Entidade deveÍá apresentar pÍêstação de contas parcial. para Íins de monitoÍamento do cump.imento das metas do objeto vinculadas à parcela libeíada. § 20 A análise da prestaçêo de contas de que trata o § 1" deverá ser Íeita no prazo deíinido no plano de iÍâbalho aprovaoo. 11.4 SeÍáo glosados nâs prestaçóes dê contas os valores que náo atenderem ao disposto no caput do Art.63; etém do contido no Arl. 53 da Lei Federal no 13.01912014. com as alteraçôes da Lei FedeÍal no 13.20412015. íí.5 Durante o pÍazo de 1O (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao dâ p.estsçâo de contas, a Enüdade deve ri1/,r"/' manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a pÍestaçáo de mntes. 11.6 A PrestaÉo de Contas Final, desle Termo, dos recursos financeiros tíansíeridos pela Administrâçâo Públicâ PaÍceiÍe e os de rendimentos apurados em aplicaçóes no mercado Íinanceiro devêrá ser âpresêntâdo pela Entidade Parceirã. em atê 20 dias apôs o téÍmino do respecti',/o exercicio, sendo constituida das seguintes peças: | - OÍicio da Entidade Parceirâ êncaminhândo a prestaÇão de contas à Secrelaria de Educação aos € idados do Departamento de Controle e Execução Orçamêntâria da Educaçáo - DCEOEi ll - Relarório de ExecuÉo Financeira. lll - Dêmonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recêbidos em lransfeÍência e os rendimentos auÍeridos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, bem como os saldosi lV - Relação dê pâgâmentos eíetuados, com a juniada das respectivas nolas fiscais, ou por Planilha Eletrônicâ disponibilizâdâ no Portal de Sislemâs da EducaÉo; V - RelaÉo de bens discriminando quais os adquiíidos, pÍoduzidos ou constituidos com r€cuÍsos da AdministraÇâo / Pública ParceiÍa, sê for o ceso; ,d,e5rv É n . \\ u/ ' -et w ier ús p6úüe ús ,Êúrr0,r.ieÍirú üs_ü 'úcúíiog ã(€ ú úr{Ímo pagüln€Tl1Ü É_rãrradt , aDmanüq Í toda a movimêntãÉo dos recuÍsos e conciliâÉo bancária, se for o caso; \(1 Vll - Cóph acompanhada do original dos coínpÍovantes das despêsas efetuadas com recursos oo Termo rfe,/À Colaboração; Vlll - Comprovanle dê Íecolhimenlo aos cofres públicos do sâldo bancário, se for o câso: lX - Demais documentos constantes das regulâmentaçôes editadas pêÍa PrêÍeitura Municipal de Guarulhos. ,4, N t,'U B t PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA OE EDUCAÇÃO, CULTURÂ, ESPORTE E LAZER iERMO DE COLABORAçÃO I MODALIDADE- "Educacáo Básica / Educacão lnfantil - Crêohe'í(0 ).\S /. . .lr,3,xr1ts Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimenlo do prazo acima estabelecido, o Ordenador de Despesa promoúêrá a instauraçáo de tomada dê contas do responsávêl e o regisko do fato no Departamento Responsável, na figuía de Oficio ou MemoÍando. Parágrafo Segundo: As pÍestaçóes de contas parciais e final devêrão ser entÍegue no Departamenlo de Controle dâ -;e--Jv& -r9r,,c1;rsr,o vs Évúvov1Í, i_idnri., -,alúr;i(;, irü a.LitGii úü üi§!g.íra§, úú§eivdriúo-§€ gm todas as tases o contido no cronograme (Cláusula Segunda, inciso l, alínea "0'), na Lei Federal n0 '13.019/2014, com as alleraçôes da Lei Federal no 13.204/2015 ê âs lnstruçõês Normarivas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Parágrafo TeÍceiro: A Entidade Parceira deverá divulgar em seu sitio nâ rêdê mundial de crmputadores (intemet), as pÍestaçôes de contas parciais e inal. atualizando-as peíiodicamente; caso não possua sitio, afixá-la em painel de Íácil 7vy.v w .i',p.E srrv€srê! wi,, J iji§}'le>ú . úí/,çipàt '. 3 í.348/2013. bem como sujeiteÊse ao contido na Lei Federal no 12.52712011 . CLÂUSULA DECIMA.SEGUNDA . OAS DESPESAS COM A EXECUçÃO DO OBJETO 12.1 Poderáo sêí pegâs com recursos vinculados à paÍceria, desdê que aprovadas no plano de tÍabelho, as dêspesâs ,s iye,§.c -n!.Éi,r'!rréee r i;si,, ,i,r;re,rr, JÉ vrrirwd Piúyr;ú üg vigênciâ dâ parceria, podendo conlemplaÍ as despesas com pagamêntos de impostos, conlribuições sociais. Fundo de Garanlia do Tempo de Serviço - FGTS, Iérias, décimo terceiÍo sâlário, sâláÍios pÍopoÍcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, conÍoÍme artigo 46 da na Lei Federal no 13 019i2014, com as alteÍações da L€i FedeÍal no 13.2042015i '12.2 A sêleção ê a côr'rtratação pela Entidade de equipe envolvida nâ execução do Termo dê Colaboração deverao obseívar os principios da administraçào pública previstos no capú do Art. 37 da Constituiçâo Federal. § !o a F_lltiCedê- .l-er,.Já .r-..I n '1p!" 1.:r's$srênrie ",as ,.,3!are-! p:ga: ? :it!_tia dê re=u::r:çã: da 3i,rÊ aiilÊc da :rslâlhc vinculada á execução do Termo de ColaboÍaÉo. 12.3 Toda ã movimentêÉo de recursos no âmoito da parceria será realizadâ mediante transÍerênciâ êlêtrônicá suiÊita à idêntiícâção do beneíiciário íinale à obrigatoÍiedade de depósito em sua conta banúÍia; 12.4 Os pagamentos deveráo ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidaoe dos funcionáÍio§, fomecedores e prestadoÍes de serviços, nâo sê admitindo em hipótese alguma o pagamento em espécie ou cheque, salvo autorização prêvia, mediánte â comprovaçáo dâ impossibilidâde lisica, conÍoflne §2o, An. 53, da Lei Federal no 13.01912014 côm âs eltêracõês.lâ lci FcÍléíâl do li2O4DO15 cúUSULA oÉcIÍIIIA.TERCEIRA - oA oENÚNCIA E DA REScISÀo As partes podeÍáo denunciaÍ, poÍ escÍito. a qualqueÍ tempo, e rescindir de pleno direito, o pÍêsente Termo de ColaboraÉo. devendo ser imputadas as responsabilidaCês das obÍigações decorÍentes do prazo em que tenha vigido e creditêdos os beneficios adquiridos no rnesmo periodo. PaÍágrefo Primeiro: Const[ur motivo pera Íoscisão deste TeÍmo de Colaboração, independentemente do inslÍumênto de sua íoÍmãlizaçáo, o descumpÍimento de quaisquer de suas aiáusuiâs ou das noÍmas estabêlecides na legislaçao vigente. pelâ superveniência de noÍma legal ou de íato que o tome maierial ou Íormalmente inexequivel e, exempliÍicativamente, quando constatadas as seguiltes situa';ôes: a) O inadimplemento de quaisqueÍ das clâusulas pactuadas; l.ítÇ b) Utilizaçáo dos recursos em desacordo com o Plano de Trabaiho; c) AplicaÉc dos Íecursos no rneÍcado ,lnanceiro em desâcordo com a legislação vigênte ê o disposlo na Cláusula Sexta; d) Constataçào de inegulaÍidade de natuÍeza grave no decorrer de fiscalizaÇões ôu auditorias e) Falta de apresentaÉo de PrestaÇão de Contas nos prazos estabelecidos no Plâno dê Írabalhoi f) A reieiçáo das contas apresentadas pela Entidade Parceiía; g) Na hipótese prevista no parágÍafo terceirc da Cláusula Quinta. PeÍágraÍo §êgundo: A denúncia deverá ser cornunicádã por escrito ê mediânte notificaçáo prévia com 60 (sesse oias oe anteceoencta, §omenre pÍoouzrnco eTefios a pantr oesla oala. Parágrafo Têrceiro: A rescisão do Ter,no de Colaboração devêrá observar ôs principioa da ampla e prévia deÍesa e do contraditôrao, bem como as demais disposiçôes pÍevistas na Lei federal no 13.C1912014, com as alleraçóes da Lei Fêdêrâl no '13 20412015 ó ilr' 1 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAçÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORACÃO ffiôÉALtDÁDF- "Educação Básica / Educação lnfantil - çreche,, -/ KtL'' .*v. CúUSULA oÉcIMA.aUART A - oA RESTITUIçÃO DE REcuRsos ''..t:. ,::'1...j41üú11.1 Quando da conclusâo do objeto pactuado, da denúncia, dâ rêscisão ou da extinção deste Instrumento, a Entidâde Par.ceia iml.Ôrrogá'.,êJ .1" 3e (trrl?,) .iies, -ao.orazo aartadc: d3 3a3rê;-da j; o,ra,ia, aúij areira .:a ;netiraa instauração de Íomada de Contas Especial do Íêsponsável, é obrigada a rêcother à conta áa eOniinisiraçao poUtica PatceiÍa I ' O valor dos recursos Íinanceiros repassados, iflclusivê os rêndimentos de aplicação financeira, informando o número e a data do Termo de Colaboraçâo: ll - O valor tôtal tÍansferido, atualizado monetariamente pêlo IGP-DI da FGV, ou qualqueÍ outro indice que vier srthstitrtí-lô â.rê§.iÍ{ Ílê i'rô< lô^,;( h^ í^'Éâ a .r^ ;eYtiet* srr,çúirrÍ úvr üüoiiu§ íJa,A üúaÍi A i-A-ZÉÍiúa ivÍl,rfnqpat, a partir da data de recêbimento, nos seguintes câsos: inexecuçáo do objêlo da avença, náo apresentaÉo, no pÍazo exigido. dâ prestaçáo dê contas Íinal ou, eventuâlmente, quando exigioi, a prestaçáo de conias parciál e uritizâçáo dos Íecursos em íinalidade diversa da estabelecida nestê Termo de ColaboraÉo; lll ' O valor corÍespondente às despesas comprovâdas com documenlos inidôneos ou impugnadas, atualizado monelariamente ê âcÍescido dê juros lêgaisi ll/-ôw-t^r^^,.â-^ dlr,ílilviÍj ii(, iiiCrüàOO ÍnãnÜerlo, igÍeieme aO peIlOdO CompÍeendjoo entre a libêração ê a prestaÉo de contas dos recursos. cúUsUL DÉcIMA.QUINTA - DAs DEMAIS PRovIDÊNcIAS A Adminislraçáo Pública PaÍceira providenciará: Âpos-a 1) assinatura do ajuste, a publicaçáo do extrato deste Termo dê Colaboração ou de seus aditamentos no Diário Oiciel do Município, condiÇão indispensável para sua êícácia; b) Até o diâ 15 do mês subsequente à assinatura do a.juste, o encâminhamento de côpia do Têrmo de colaboração e dos respectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o câso: c) A notiícação dâ celebraçâo do Termo de Colaboraçáo à Câmara Municipal. cLÁusuLA DÉctMA-SEXTA - DAS DtspostÇôEs cERAts Os participes eslabelêcem, aindâ, as seguintês condições: a) Todas as comunicaçõ€s relativas â este Íermo de Colaboracão seráo consideradas comô rêôrúâ.mênrê Êrên,,.râ. quendo entreguês mêdiânte e-mail, protocolo ou remelidas poÍ telegrama, devidamente p";;"tr, êndereços dos Íepresentanles credenciâdos peios participes. "orpro"uror" "* b) As reuniôes entrê os reprêsenlanles credenciados pelos participes, bem como quaisquer oconéncias que possam ter implicações nêste TêÍmo dê Colaboração, serão registradas êm atas ou relatórios circllnstanciâdos; ã c) Fica fazendo parte integrante deste TeÍmo de Colsboração o plano de Trabâlho. cúusuLA DÉctMA-sÉrMA * Do GESToR Do rERMo DE coLABoRAçÃo Para os lins legais, considera'se como auloÍidade gestora do prêsênte Termo de Colaboraçáo o SecretáÍio de Educaçáo, Cultura, Esportes e Lâzer do Municipio de Guarulhos. cLÁusuLA DÉctMA-otrÂvA - DAs sANçôÊs O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo pode ense.iar à Entidade parceira, desde respeitado o contraditório e ampta defesa, a sujeição ás sanções previstas na Lei Federal no 13.019p014, com AS i_n-rú9v+§ -v- rsi I rrrirÍú ii iú_.úÍ7-ü ir, aiúíij üÉ oúiids sallçútrsÍnwislas cqnsianies no oroenamênto rurioico \, u \' 10 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÀO, CULTURA, ESPORTE E LAZER TERMO DE COLABORAÇÃO tu-OúALrüAOE- "gducâqâo Basica / Educação lnfantll - Cjêche" |/'iq á t' CLAUSULA DECIMA.NONA . Do FoRo -) i ]!9lià Para dirimir quaisquer dúvidâs, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do prêsênte Termo de Colâboraçáo, oue nâo n.lssâm seÍ Íʧok,iíJôs l"rta !!r._r!!2çã! a5 "Cr:rlni*Íát!e, iãiÍ:çe3 3,bgei-:: 3 3;,:,,&ii+ dr: iiiuirLipiu iie Guarulhos. E, por assim estarem plenamente de acoÍdo, as pânes Íirmam e obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos têrmos do presenle instrumento, em 02 (dua9 viâs de igual teoÍ e forma, para um só eÍeito, quê váo assinadas pêlos participes e duas testemunhas abaixold6nJüÍcádas, para que produza / os efeitos legais /'. e.iurídicos. I OS / Alexa ne ---- _ ., --,..-:- \ âàqúél Atàrt'Oo 5"n1o" --*J Vice-Preíeito de Educâçáo, Prêsidentê da Entidade CÚ , EspoÍte e Lazea RG. No 29.766.519-4 c.P.F. No 296.457.888-54 Testeq!r!!r.h?si Argenti ida S va Barbosa Adria Oliveira S Campos CPF: 063.362.018-13 CPF:285.884 -41 11 TEjtMO DE COLABORAÇÃO N' 005]24/2021-SEBE-Rpp PROCESSO N': 34.917/2021 OBJETO: "A colaboração técnica e Hlnanceira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da HI RB g:li%BF:::\:=uãÜUI Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Imnafatenmtila l-. Creche, totalizando 143 vagas, sendo 16 vagas de berçário l e/ou ll e 127 va'gas de PARTES: intermédio da Secretariade Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação ' Alex representantelse gais Sr.(a) Kleber Pinheiro Princiotti, Operador de Máquina, RG n' 28.641.433-8e CPF n' 212.795.658-37r, esidentee domiciliado à Rua Andromeda,n' 225 - Parque Primavera - Guarulhos / SP:ád-f lhàl :qualificados, assinam o presente teimo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Tempos da Portaria 63/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA P]UMEljtA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Seermcroetaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alteraçõesocorram por mútuo assentimentob, em como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justiHlcada pelas partes a necessidade de alteração !' CLAUSULASEGUNDA-DAVIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1'/01/2022 a 3 1/12/2022. admitida suaprorrogação,por meio de aditamento,nos temposdo Artigo 9', parágrafo3' da Portaria n' 063/202 1-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica Fis. Classif. PA N'. 34.917/2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em filncionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Núcleo Cultural Do ParqueMikail - N.C.P.M. 3.2. ENDEREÇO: Rua Erval Velho, n 48/58 - Parque Mikail - Guarulhos / SP 3.3. ATENDIMENTO: 143 CRIANÇAS (carga horária de 10 -- dez horas diárias), sendo 16 vagas de berçário l e/ou ll e 127 vagas de matemal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil -- Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TREM) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 96.21)$,:14 (noventa e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais) + IPTU: R$ 848,32 (oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) - (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 385.180,56(trezentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro -- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE - com acréscimo de 50o%doo valor correspondente a 01 mês): R$ 433.328,13 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e treze centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 385.180,56 (trezentoes oitentae cinco mil, centoe oitentar eaise cinquentae seiscentavos-) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 48.147,57 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes-correspondentea R$ 9.629,51 (nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos) e a diferença correspondente a R$ 38.518,06 (trinta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e seis centavos), para demais despesas,conforme quadro abaixo:   '":F$% ":&::; , : .$W%m' : êÜB         '3; 'T   @     = ;'w   E     g     Repassa: 1lYT:,     Permanente R$ 9.629,5] R$ 9.629,5] ('alas ma R$ 38.518,06 R$ 38.518,06 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 1.348.416,66 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos âlnanceiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentadas: sÍl:li ;1111;Íllilillll:lli:lí;1111111:llilll1lll 3.12.1-DADOSBANCÁRIOS: Instituição Bancária:..Banco do Brasil N Agência: 4087-8 Conta Corrente: 1.180-0 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.1. Competeà SECRETARIADE EDUCAÇÃO: 1 - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avalia'.ão objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; - ' ' ' '""v"' IL aboraçãosionar téc:impe administrativamente,o atendimento previsto no tempo de lll. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao filncionamento da unidade educacional: IV. Promover orientação pe=agógica, técnica e administrativa relacionadas ao lnimprnnento das e Alimentação e Suprimentos da Educação de ca por ela estabelecidos, gêneros alimentícios VI. Acompanhar e âlscalizar o adequado uso das verbas repassadas,o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Tempo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais pemtanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educação; ====1:===H.===T=;1=:=nK':'=F=Ht=k,':=''' inegularidades;zo para adoção de providências necessárias,no caso de constataçãode ' Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamentoda parceria mediante a avnigaensnet ee sr.e gularidade de toda a -docühentação exigida e atendimento às dis'p osiç' ões l'e''gais B.$ B:l: l lll:l XIII. Assumir ou transíêrir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, 4.2. Compete à Organização l Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentadoe aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer 11. Proporcionar condições de acess;oà população, sem discriminação de nenhuma natureza; nl Eletuar obrigatoriamente, parti:ãg'fthções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo. regime celetista, atentando-sea qualificação e quantidade suficiente à' prestação'do atendimento, de acordo com quadro dé Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-sea cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, Hlnanceirodos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesasde custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na confomlidade da legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando for o caso; . Cobertura de gastos com reforma. e ampliações, quando for o caso; - Complementação de eventuais dêgliégagqüeultrapassem o valor do "per capita" âlxado; VII. Garantir aos usuários, íiincionários e comunidade o acessoàs informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração,de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de lO (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas,os quais pemlanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada; :l ,!:atlÍ.i' :d IX. Presta contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas; XVIII. Zela peadmobi]iário e imóvel próprio municipal, quando for o caso, mantendo-osem ' uauas uç uso e iunclonamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços núbjicos com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho: '-' r -, vu-" escol Responsabilizar-se pela instalação de linha telefónica e acesso à intemet na unidade XXI. Devolver, ao término da pàceHa, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança especíHlca,com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13' salário, à remuneração de férias anuais acrescidasde 1/3 e aos encargos, férias e 13' salários oriundos de rescisõest rabalh stas -' XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas $lWl !:T::lBBSFH:lmÊ;n::'='= relacionadas ao Termo de Colaboração;:beú como aos locais de execução do objeto. "'-' transferido para a nova parceria bração de parceria em continuidade o saldo financeiro será adquiridos connecursos da parceria , " l anualmente o Inventário de Bens Permanentes CLÁUSIJLA SEXTA - DAS FÉRIAS e RECEOSO ESCOL.AR CLÁUSULA SÉTIMA - DO ''PER CAPITA'' 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repassemensal para âlns de custear quandof or o caso. ao imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, 7.5. Os repassesr eferentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no tempo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o pqureev istoílz neore pma rnáegrcaefos úsnáicroia dso. artigo 29 da Portaria 063/2021- SE', com as f'"u't u"ra" s a-'l't'e'-r'ações se .f:ü; : ':'.j:.! 'hi } (IÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repassa quadrimestral ocorrerá' nos tempos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se dizerem necessárias. CLÁUSULANONA-DOSDESCONTOS Deverão ser descontados: a)a utialdos renlanescenteslnao gastos no ano civil, em que não haja autorização especifica para b) as desno as com .Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o J-"-i-'uõu ão; ''u' cle iraDalno, respeitadoo prazo de 45 (quarentae cinco) dias pam a nova Parceim;or correspondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização notiíicaçõesrelacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotadosos prazos de CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO 12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos tempos dos artigos 57 e 58 da Portaria 063/202 1-SE, com as futuras alterações que se nlzerem necessárias. õz, com as futuras alterações qu DEigosNTAS FINAL ia 063/2021- 063/2021.SE com as futuras alterações que se fiz igos 64 a 69 da Portaria 15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portaria 063/2021-SE, com as ftlturas alterações que se Hlzerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização bica dispensadado:$agânénto do preço concernente à elaboração e lavratura do egislaçãopertinente ventuais lertnos de Aditamento em conformidade com o disposto na (.,tAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO : 3BRhBoz"n*:*h::'::=: hl l::E l !Ç=ãHH=r:.=\.: Guarulhos, em 30 de dezembro de 202 1 q Pinheiro Princiotti Presidente RG: n' 28.641.433-8 CPF: n' 2]2.795.658-37 Núcleo Cultural Do Parque Mikail N.C.P.M.